Quem paga por o rombo.

Absurdo o governo rouba e nós temos que alimentar safadezas, apesar de ter sido criada há menos de um mês e ainda ter pouco efeito prático — sequer foi instituída uma ouvidoria própria —, a fiscalização da Cedae pela Agência de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) já trouxe um presente de grego para os clientes. Na conta deste mês, os consumidores passaram a arcar com a “taxa de regulação", equivalente a 0,5% do valor pago, que serve para abastecer os cofres da instituição de controle externo. O repasse é motivo de polêmica, já que a lei de 2005, que criou a Agenersa, não especifica que caberia aos cidadãos pagar por esse tributo. A agência alega que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a prática. No entanto, o conselheiro da Seção Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e advogado especialista em Direito do Consumidor Antonio Ricardo Corrêa diz que, além de a lei não ser clara, há outros vícios que tornam o repasse da taxa para o cliente irregular. A cobrança pode até ser lícita de início, mas se torna ilícita por desvio na sua aplicação, pois a taxa acaba servindo só para financiar sedes e empregos, cargos de confiança. Outro ponto importante é que não pode se cobrar por um serviço que será prestado e sim por um serviço prestado. Na lei de criação da Agenersa, é dito apenas que o tributo deve ser “recolhido diretamente pelo concessionário ou permissionário, cuja alíquota será de 0,5% sobre o somatório das receitas das tarifas auferidas mensalmente”. Ou seja, não há referência direta aos consumidores.

Absurdo o governo rouba e nós temos que alimentar safadezas, apesar de ter sido criada há menos de um mês e ainda ter pouco efeito prático — sequer foi instituída uma ouvidoria própria —, a fiscalização da Cedae pela Agência de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) já trouxe um presente de grego para os clientes. Na conta deste mês, os consumidores passaram a arcar com a “taxa de regulação", equivalente a 0,5% do valor pago, que serve para abastecer os cofres da instituição de controle externo. O repasse é motivo de polêmica, já que a lei de 2005, que criou a Agenersa, não especifica que caberia aos cidadãos pagar por esse tributo. A agência alega que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a prática. No entanto, o conselheiro da Seção Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e advogado especialista em Direito do Consumidor Antonio Ricardo Corrêa diz que, além de a lei não ser clara, há outros vícios que tornam o repasse da taxa para o cliente irregular. A cobrança pode até ser lícita de início, mas se torna ilícita por desvio na sua aplicação, pois a taxa acaba servindo só para financiar sedes e empregos, cargos de confiança. Outro ponto importante é que não pode se cobrar por um serviço que será prestado e sim por um serviço prestado. Na lei de criação da Agenersa, é dito apenas que o tributo deve ser “recolhido diretamente pelo concessionário ou permissionário, cuja alíquota será de 0,5% sobre o somatório das receitas das tarifas auferidas mensalmente”. Ou seja, não há referência direta aos consumidores.
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